Resultado Final da licença especial do 1° período de 2025. 10/04/2025 - 17:34
O NRE Campo Mourão disponibiliza a classificação Final dos Professores pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério – QPM e Funcionários QFEB, solicitantes das licenças especiais, conforme critérios estabelecidos, nos termos do art. 3º da Lei 217, de 22/10/2019, publicada pelo Decreto nº 4631 de 12/05/2020, para o 1º período de 2025.
Os servidores que não se enquadraram em nenhum critério abaixo estão aptos ao deferimento, desde que o mesmo tenha substituto.
Observar que no período aquisitivo (que não pode ultrapassar 20.01.2020 – Lei Complementar 217/2019), não pode haver:
- Mais de 05 dias de faltas (a partir de 15.06.1999 – Lei 12.679/1999) artigo 249 da Lei 6.174/1970;
- Mais de 180 dias de licença para tratamento de saúde próprio – artigo 249 da Lei 6.174/1970;
- Mais de 90 dias de licença para tratamento de saúde para de pessoa da família – artigo 249 da 6.174/1970;
- Em licença remuneratória a partir de 25.09.2017 – Lei 19.130/2017;
- Afastamento para concorrer a mandato eletivo a partir de julho de 2014 – Comunicado XXXIV/2014 – SEAP/DRH;
- Mais de 90 dias em licença sem vencimentos – artigo 249 da 6.174/1970;
- Disposição funcional ou qualquer afastamento, sem ônus;
- Disposição funcional com ônus após 01.01.2019 (Parecer 30/2018 – PGE).
Informamos que, conforme orientado, após esgotar-se todos os recursos para localizar substituto e, não havendo êxito, o servidor será informado antes do afastamento, que a licença será postergada.