Processo de Remanejamento dos Militares Estaduais Inativos Voluntários (MEIV) 29/07/2024 - 16:50
A Diretoria de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Lei n.º 21.327/2022, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná, altera dispositivos da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017, revoga parcialmente a Lei nº 20.338, de 6 de outubro de 2020, e dá outras providências;
- o Edital n.º 01/2021 SESP/SEED, que dispõe sobre o processo seletivo para preenchimento de vagas para o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) Programa de Colégios Cívico-Militares do Paraná; e
- o Edital n.º 044/2023 GS/SEED, que dispõe sobre o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná,
- o Edital n.º 02/2024 GS/SEED, que dispõe sobre o Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná.
ATENÇÃO: Informamos sobre indisponibilidade de vagas neste NRE.