Instruções para entrega de documentos Fase I e Fase II candidatos PSS 2025 – Edital 73/2024 e Edital 132/2024 08/01/2025 - 11:34

Conforme orientações recebidas pela SEED, este NRE informa que há previsão de recebimento de documentação (Fase I e Fase II), dependendo da disponibilidade do sistema PSS para convocação, ocorrerá nos dias 14 e 15 de janeiro.  

As documentações da Fase I deverão ser entregues presencialmente contendo os documentos originais e cópias.

Os documentos deverão estar em ordem conforme os editais.

As sessões públicas ocorrerão em conjuntos devido à proximidade entre os municípios, conforme os polos abaixo:

  • Polo Barbosa Ferraz: Barbosa Ferraz, Corumbataí do Sul e Fênix
  • Polo Campina da Lagoa: Altamira do Paraná e Campina da Lagoa
  • Polo Campo Mourão: Araruna, Campo Mourão, Farol, Luiziana, Mamborê e Peabiru
  • Polo Engenheiro Beltrão: Engenheiro Beltrão e Quinta do Sol
  • Polo Roncador: Iretama, Nova Cantu e Roncador

 

Documentos comprobatórios:  

Fase I:

Procuração autenticada, caso o candidato não possa se apresentar;

a) Comprovante de inscrição (disponível em www.instituto consulplan.org.br para o Edital 73/2024 e http://www.pss.pr.gov.br para o Edital 132/2024 );

b) Documento de identificação, que contenha foto;

c) Originais e cópias dos documentos comprobatórios de escolaridade obrigatória, informados durante a inscrição constantes no comprovante de inscrição (diploma/certidão/declaração acompanhados de histórico escolar);

d) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos de aperfeiçoamento profissional (diploma acompanhado de histórico escolar) e tempo de serviço, constantes no comprovante de inscrição;

e) Autodeclaração de pessoa negra homologada nos termos do subitem 4.7 deste Edital, para candidatos inscritos como pessoa negra;

f) Termo de Homologação;

g) Laudo médico para inscritos como pessoa com deficiência, nos termos do subitem 3.8 deste Edital;

h) Laudo médico, nos termos do subitem 3.8 deste Edital;

i) Relatório CNIS Tipo 2 (Vínculos, contribuições e remunerações), a ser solicitado de forma gratuita por meio do site: https://meu.inss.gov.br.

 

Fase II:

Para o município de Campo Mourão, a entrega ocorrerá via formulário eletrônico.

Aos candidatos que já possuíram contrato com a SEED, os documentos solicitados nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l poderão ser substituídos pelo último contracheque ou cópia do último contrato PSS. 

 

a) Carteira de identidade expedida por órgão oficial em que conste, necessariamente, nome, data, cidade, estado e país de nascimento, filiação, data e órgão de emissão;

b) Documento CPF ou comprovante de CPF;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, versão digital e/ou física: página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página(s) onde conste o contrato de trabalho, com período trabalhado e função desempenhada;

d) Comprovante de número do PIS/PASEP, em caso de primeiro emprego, quando a SEED será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;

e) Comprovante de titular de conta corrente Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

f) Termo de Ciência - Conta bancária;

g) Comprovante de endereço atual;

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se for do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos na data da contratação;

i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, podendo ser substituído pela certidão de quitação eleitoral;

j) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos;

k) Declaração de bens e rendimentos (escolher qual página melhor se encaixa com sua situação);

l) Ficha Cadastral;

m) Atestado de saúde ocupacional, conforme Anexo VI;

n) Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;

p) Declaração de Acúmulo de Cargos (Anexo VIII);

q) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências;

r) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, Anexo V;

s) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os inscritos na disciplina de Educação Física);

t) Declaração de não demissão de serviço público (Anexo XI).

 

É de responsabilidade exclusiva do candidato a providência antecipada dos documentos, cópias, custas ou impressão por sistemas de computador dos documentos exigidos.